Seja por um atraso da construtora ou por questões pessoais, como dificuldade financeira (aumento do INCC), desemprego ou mudança de planos, defenderemos o seu direito de obter uma RESTITUIÇÃO JUSTA do que foi pago, com correção e em uma única parcela, em caso de distrato imobiliário.
O comprador pode optar por rescindir o contrato firmado com a construtora, por qualquer questão pessoal.
Seja por dificuldades financeiras, recusa de crédito imobiliário, aumento do INCC, ou até mesmo por arrependimento ou mudança de planos, a empresa não pode se negar a realizar o distrato, e deverá restituir parte considerável dos valores pagos (até 90%, corrigidos).
Atuamos para obter a restituição de 100% dos valores pagos, incluindo comissões de corretagem e demais gastos relacionados à aquisição, corrigidos e acrescidos de juros, nos casos em que a quebra contratual é motivada por descumprimento do contrato pela construtora.
Exemplos: atrasos na construção, vícios construtivos, ilegalidades contratuais.
Nestes casos, avaliamos também a possibilidade de obter uma indenização adicional, pela quebra do contrato por culpa da construtora, a título de multa e danos morais.
Trabalhamos também na tentativa de obter um acordo diretamente com a construtora, antes de ajuizar a ação judicial e também no curso do processo, sempre visando a sua satisfação.
Com isso, muitos dos nossos casos são resolvidos em tempo muito inferior ao de duração de um processo judicial.
Tiago Henrique atua no ramo de Direito Imobiliário e é especialista em Distrato, trabalhando com dedicação e empenho para conseguir resultados justos a quem precisa.
Buscando oferecer um atendimento jurídico respeitoso e baseado na correta interpretação da lei, não mede esforços para exigir o cumprimento da lei para os seus clientes.
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O especialista vai analisar o seu caso e buscar as melhores soluções.
Você terá acompanhamento jurídico especializado do início ao fim do processo.
Não se preocupe: você será informado sobre cada novidade.
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