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Você foi demitida durante a gestação?

Saiba que você pode ter direito a uma indenização, sendo os requisitos:
 
✅Estar grávida no contrato de trabalho, seja qualquer contrato, mesmo no aviso prévio tem direito a estabilidade e indenização; 
✅ A empresa ter demitido sem justa causa;

Fica a escolha da gestante em ser reintegrada ou requerer a indenização de todo período.

Nossa equipe jurídica oferece orientação especializada para garantir a proteção que você merece!

Gestante, conheça seus direitos trabalhistas

Estabilidade de emprego e reintegração

A estabilidade de emprego gestacional é garantida desde a concepção até o 5º mês após o parto, além da reintegração, nas mesmas condições anteriores do vínculo empregatício. 

Indenização substitutiva

Caso a reintegração seja negada, é devida a indenização substitutiva pelo período correspondente à estabilidade gestacional, acrescido de todas as verbas trabalhistas, como saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais, FGTS e etc.

A estabilidade de emprego se inicia a partir da gestação e não no momento do descobrimento.

Se você descobriu a gravidez após a demissão e quer optar pelo pedido de indenização, o procedimento correto a ser seguido é:

1 – Comprovação da gravidez no momento do desligamento;

2 – Procurar um Advogado especialista em Direito do Trabalho;

3 – Não é necessário informar ao ex-empregador sobre a gravidez.

Caso a gestante opte pela reintegração é necessário avisar o empregador por escrito, se o ex-empregador recusar a sua reintegração você poderá recorrer aos seus direitos trabalhistas até 24 meses após o desligamento.

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Dr. Tiago Henrique Fernandes Mangold

Inscrito Regularmente na OAB/MT sob nº 24809, especialista em Direito do Trabalho. Consultoria jurídica especializada em casos de demissão durante a gravidez, atuação em todo Brasil de forma online e presencial.

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Você terá acompanhamento jurídico especializado do início ao fim do processo.

Não se preocupe: você será informado sobre cada novidade.

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