Adicional de Insalubridade | Advogado Trabalhista — Dr. Tiago Mangold
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Advogado Trabalhista

Trabalha exposto a risco?Pode ter direito ao adicional de insalubridade.

Mecânico, soldador ou serviços de limpeza: o contato habitual com graxa, fumos de solda e agentes de risco pode caracterizar insalubridade — e gerar um valor a mais no seu salário.

Profissões com direito ao adicional de insalubridade
Você se identifica?

Profissões com exposição a insalubridade

Se o seu dia a dia envolve alguma dessas situações, vale entender se você tem direito ao adicional. A análise é feita caso a caso, sempre com base em laudo técnico.

Mecânico

Contato habitual com graxas, óleos, solventes e outros agentes químicos ao longo da jornada pode caracterizar atividade insalubre, dependendo do agente e do tempo de exposição.

Graxa · óleo · solventes

Soldador

A exposição a fumos metálicos da solda, radiação e calor intenso está entre as situações que a NR-15 pode enquadrar como insalubres, conforme a perícia.

Fumos · radiação · calor

Limpeza de banheiros

A higienização de banheiros de uso coletivo e a coleta de lixo, com contato com agentes biológicos, é situação que a Justiça do Trabalho frequentemente reconhece como insalubre.

Agentes biológicos
Entenda seus direitos

O que é o adicional de insalubridade

É um valor pago a mais ao trabalhador que fica exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância — como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos.

O adicional pode ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de exposição, e sua caracterização depende de laudo técnico (perícia).

Base legal: art. 192 da CLT e Norma Regulamentadora NR-15. Cada caso é avaliado individualmente pela perícia.

Como saber se tenho direito

  • Você fica exposto ao agente de forma habitual, não só eventual
  • O uso de EPI nem sempre elimina o direito ao adicional
  • É possível analisar períodos já trabalhados, dentro dos prazos legais
  • A confirmação vem de laudo/perícia sobre a sua função
Quanto pode representar

Como é calculado o adicional

O valor depende do grau de exposição, definido por perícia. Veja os três graus previstos na lei:

10%
Grau mínimo
Exposição a agentes de menor risco, conforme enquadramento da NR-15.
20%
Grau médio
Faixa em que costumam se enquadrar diversas atividades industriais.
Grau máximo
40%
Maior exposição
Aplicado às situações de exposição mais intensa a agentes nocivos.

E os valores dos últimos anos?

Se o adicional não foi pago corretamente, é possível buscar as diferenças dos últimos 5 anos de trabalho, dentro dos prazos legais. Ou seja: além do valor mensal, pode haver um montante acumulado a receber. A análise do seu caso é o que define o grau aplicável e o período abrangido.

Os percentuais são fixados em lei (art. 192 da CLT). O grau e o direito ao adicional dependem sempre de laudo técnico e das circunstâncias concretas de cada função. Este conteúdo é informativo e não representa promessa de resultado.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Como sei se tenho direito ao adicional? +
O direito depende do enquadramento da sua função na NR-15 e da confirmação por laudo técnico (perícia). O primeiro passo é conversar sobre a sua rotina de trabalho para avaliar se faz sentido buscar essa análise.
Recebo EPI. Ainda posso ter direito? +
Depende. Nem sempre o fornecimento de equipamento de proteção elimina o agente insalubre a ponto de afastar o adicional. Isso é avaliado tecnicamente, caso a caso.
Já saí da empresa. Ainda vale analisar? +
É possível analisar períodos já trabalhados, respeitados os prazos legais. Vale conversar para verificar a sua situação específica.
O atendimento é presencial? +
O atendimento é 100% online, em todo o Brasil. Você fala com o especialista pelo WhatsApp, de onde estiver.
Vou pagar algo para tirar dúvidas? +
O primeiro contato é para entender a sua situação e esclarecer as possibilidades. Qualquer condição é combinada de forma transparente com você.

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Dr. Tiago Henrique Fernandes Mangold — OAB/MT 24809/O
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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente e depende de laudo técnico e das circunstâncias concretas. O contato não gera, por si só, relação contratual.