A estabilidade de emprego gestacional é garantida desde a concepção até o 5º mês após o parto, além da reintegração, nas mesmas condições anteriores do vínculo empregatício.
Indenização substitutiva
Caso a reintegração seja negada, é devida a indenização substitutiva pelo período correspondente à estabilidade gestacional, acrescido de todas as verbas trabalhistas, como saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais, FGTS e etc.
A estabilidade de emprego se inicia a partir da gestação e não no momento do descobrimento.
Se você descobriu a gravidez após a demissão e quer optar pelo pedido de indenização, o procedimento correto a ser seguido é:
1 – Comprovação da gravidez no momento do desligamento;
2 – Procurar um Advogado especialista em Direito do Trabalho;
3 – Não é necessário informar ao ex-empregador sobre a gravidez.
Caso a gestante opte pela reintegração é necessário avisar o empregador por escrito, se o ex-empregador recusar a sua reintegração você poderá recorrer aos seus direitos trabalhistas até 24 meses após o desligamento.
Inscrito Regularmente na OAB/MT sob nº 24809, especialista em Direito do Trabalho. Consultoria jurídica especializada em casos de demissão durante a gravidez, atuação em todo Brasil de forma online e presencial.
Este site não é um produto Meta Plataforms, Inc., Google LLC, tampouco oferece produtos públicos oficiais. O Escritório de Advocacia oferece serviços jurídicos privativos de advogados de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.